22/08/2023 - Reforma tributária: a posição da ACIC
Ao longo de sua história, a Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) sempre defendeu um sistema tributário justo e simplificado. Essa postulação é sustentada em face da constatação de que a carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo e consome um terço das riquezas nacionais.
A sociedade reclama há décadas que o Brasil cobra impostos elevados e presta serviços precários. O Sistema Tributário Nacional está longe de ser ideal porque é complexo, moroso, burocrático, gigantesco e ineficiente. São milhares de normas tributárias federais e dos 26 Estados, do Distrito Federal e dos mais de 5.500 municípios. O contribuinte brasileiro é atormentado por quase 90 tributos, incluindo impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, para categorias econômicas ou profissionais e empréstimos compulsórios.
Nesse contexto, a ACIC defende uma Reforma Tributária que contribua efetivamente para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil. Na medida do possível, é fundamental que o projeto leve em conta as especificidades de cada setor econômico e que sua implementação seja feita de forma responsável, após a necessária discussão entre o Parlamento, o Governo e as classes produtoras. Sem esquecer os imprescindíveis estudos de impacto nos setores essenciais, como agricultura e agronegócio, indústria, serviços e setor de tecnologia.
A Reforma Tributária pode impactar de forma diferente os diversos setores da economia. É essencial analisar como cada segmento será afetado, garantindo que a reforma seja equilibrada e justa para todos. Setores com maior sensibilidade à tributação, como o agronegócio e a indústria, precisam ter suas particularidades levadas em conta. Experiências de outros países demonstraram que uma Reforma Tributária bem-sucedida pode estimular o investimento no país, atraindo mais empresas e impulsionando a geração de empregos. Ao tornar o ambiente de negócios mais atrativo é possível impulsionar o crescimento econômico e melhorar a qualidade de vida dos brasileiros.
A redução do peso dos tributos deve ser acompanhada pela simplificação e pela desburocratização. A burocracia é outra chaga nacional, pois se constitui em uma grande devoradora de tributos e um pesadelo para a sociedade, que não consegue crescer, em face de considerável parte dos recursos – que poderiam ser aplicados na geração de empregos e no crescimento econômico – serem desperdiçados na gigantesca máquina estatal.
No entendimento da ACIC, reduzir a carga tributária e a burocracia é condição necessária para dinamizar a economia, devolver a competitividade às empresas e restabelecer as condições de empregabilidade. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a carga tributária aumenta brutalmente. Em 1988, ela representava 21,42% do PIB, em 2022, atingiu 33,71%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
Sabemos que a tarefa é de elevada complexidade, pois deve ser precedida de rigorosa avaliação técnica, estudo de impacto e respeito aos princípios federativos, com equilíbrio entre os três entes federativos: Municípios, Estados e União Federal. A Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, aprovada pela da Câmara dos Deputados em 07/07/2023, propõe a unificação de tributos e a simplificação de procedimentos, porém sem sinalizar para a redução da carga tributária do País. Outro aspecto é que busca a universalidade de incidência dos tributos, sem diferenciação de produtos essenciais ou supérfluos.
Embora o texto final ainda seja revisto pelo Senado Federal, as primeiras avaliações não deixam claro se haverá aumento da carga tributária, pois há temor de encarecimento dos preços finais para os consumidores de produtos da cesta básica, do setor de serviços e de insumos para a agropecuária, entre outros itens e produtos. Com efeito, inexiste previsão na atual proposta em relação à alíquota final aplicável aos novos tributos.
Um dos anunciados pilares da nova reforma é a simplificação do sistema tributário, com a unificação de diversos tributos. Propõe-se a substituição das contribuições ao PIS e à COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a cargo da União Federal, e a planificação do ICMS e do ISS em nível nacional na forma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por um Conselho Federal representativo dos Estados e Município. Ambas as exações formariam uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de caráter dual. Estas mudanças visam reduzir a burocracia e os custos operacionais das empresas, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
Outra questão que gera ansiedade é a instituição do Conselho Federativo do IBS composto paritariamente por 27 membros dos Estados, DF e Municípios, sobre o qual há muitas preocupações, como a perda de autonomia política e financeira dos entes federativos.
A proposta da reforma prevê a redução gradual da carga tributária, embora haja sério ceticismo dos contribuintes em geral em relação a esse objetivo. Porém, esse é vital requisito para aliviar os encargos sobre as empresas e contribuir para o aumento da competitividade nos mercados nacional e internacional. Menos impostos incidindo sobre a produção e o consumo permitirá que as empresas invistam em inovação, expansão dos negócios e geração de empregos.
Deve receber atenção especial do legislador a questão da transição entre o sistema tributário ora em vigor e o novo sistema que, provavelmente, começará a vigorar de forma parcial em 2026, e de forma total em 2033, evitando distorções e impactos negativos para as empresas, as famílias, os consumidores e os contribuintes em geral.
Como os próprios formuladores admitem, a proposta tem muitas “pontas soltas”, muitos aspectos não esclarecidos que dependerão das emendas no próprio processo legislativo e outras que dependerão de leis complementares. São exemplos disso a falta de definição da alíquota média a ser aplicada, a falta de clareza sobre as operações sujeitas ao Imposto Seletivo (podendo incidir sobre produtos importantes do agronegócio e alimentos). Também não está devidamente expressa a garantia da não-cumulatividade plena (evitando-se a danosa cumulatividade como já ocorreu com o ICMS, PIS e COFINS) e a garantia do aproveitamento dos créditos fiscais no momento da transição do atual para o novo sistema tributário. Essas indefinições poderiam ser equacionadas com a votação conjunta da PEC com a Lei Complementar que regulamentará os principais pontos da reforma.
A ACIC defende que a Reforma Tributária não aniquile a competitividade das empresas e a viabilidade dos empreendimentos produtivos, não afete a autonomia dos Estados e Municípios como entes federativos e não piore as condições de empregabilidade.
O que a sociedade espera do Congresso e do Governo não é o aumento de impostos, mas a racionalidade na gestão pública e a contenção de gastos. É curioso que não esteja na pauta a implantação de programas de avaliação de desempenho e controle de produção & produtividade dos agentes públicos, programas de qualidade na gestão das estruturas estatais e aperfeiçoamento dos serviços públicos.
Por fim, a Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) apela para que os 16 deputados federais e os três senadores que formam a diligente bancada parlamentar catarinense no Congresso Nacional atentem para as ponderações acima expostas ao discutirem e votarem as propostas de Reforma Tributária.
Associação Comercial e Industrial de Chapecó - ACIC.
Chapecó, 22 de agosto de 2023.
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06/07/2023 - Manifesto da ACIC revela preocupação dos empresários com reforma tributária
A Reforma Tributária não pode aniquilar a competitividade das empresas e a viabilidade dos empreendimentos produtivos, afetar a autonomia dos Estados e Municípios como entes federativos e piorar as condições de empregabilidade. Essa preocupação está expressa em manifestação pública da Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) – divulgada hoje –sobre o projeto de reforma do sistema tributário brasileiro que o Congresso Nacional está apreciando nesta semana.
Assinado pelo presidente Lenoir Broch, o posicionamento da ACIC tem o seguinte teor:
A preocupante reforma tributária brasileira
Ao longo de sua história, a Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) sempre defendeu um sistema tributário justo e simplificado. Essa postulação é sustentada em face da constatação de que a carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo e consome um terço das riquezas nacionais.
A sociedade reclama há décadas que o Brasil é ineficiente, cobra impostos elevados e presta serviços precários. O Sistema Tributário Nacional está longe de ser ideal, porque é complexo, moroso, burocrático, gigantesco e ineficiente. São milhares de normas tributárias federais e dos 26 Estados, do Distrito Federal e dos mais de 5.500 municípios. O contribuinte brasileiro é atormentado por quase 90 tributos, incluindo impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, para categorias econômicas ou profissionais e empréstimos compulsórios.
A redução do peso dos tributos deve ser acompanhada pela simplificação e pela desburocratização. A burocracia é outra chaga nacional, pois se constitui em uma grande devoradora de tributos e um pesadelo para a sociedade, que não consegue crescer, em face de considerável parte dos recursos que poderiam ser aplicados na geração de empregos e no crescimento econômico serem desperdiçados na gigantesca máquina estatal.
No entendimento da ACIC, reduzir a carga tributária e a burocracia é condição necessária para dinamizar a economia, devolver a competitividade às empresas e restabelecer as condições de empregabilidade. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a carga tributária aumenta brutalmente. Em 1988, ela representava 21,42% do PIB, em 2022, atingiu 33,71%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
Nesta semana, essa complexa matéria está na pauta do Poder Legislativo Federal. As Propostas de Emenda à Constituição em debate são a PEC 45/2019 de iniciativa da Câmara dos Deputados, a PEC 110/2019 e a PEC 46/2022, ambas de origem do Senado. Elas propõem a unificação de tributos e a simplificação de procedimentos, mas nenhuma das três propostas sinaliza para a redução da carga tributária do País. Outro aspecto é que buscam a universalidade de incidência dos tributos, sem diferenciação de produtos essenciais ou supérfluos.
Embora não se conheça o texto final que irá à votação, as primeiras avaliações indicam que haverá aumento da carga tributária – e o consequente encarecimento dos preços finais para os consumidores – de produtos da cesta básica, do setor de serviços e de insumos para a agropecuária, entre outros itens e produtos.
A ACIC defende que a Reforma Tributária não aniquile a competitividade das empresas e a viabilidade dos empreendimentos produtivos, não afete a autonomia dos Estados e Municípios como entes federativos e não piore as condições de empregabilidade.
Governadores, prefeitos, empresários e consumidores reclamam que faltou um debate sereno, amplo e transparente em torno da reformulação do sistema tributário brasileiro, com clara indicação de onde recairão os ônus da mudança.
O que a sociedade espera do Congresso e do Governo não é o aumento de impostos, mas a racionalidade na gestão pública e a contenção de gastos. É curioso que não esteja na pauta a implantação de programas de avaliação de desempenho e controle de produção & produtividade dos agentes públicos, programas de qualidade na gestão das estruturas estatais e aperfeiçoamento dos serviços públicos.
Por fim, a Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) apela para que os 16 deputados federais e os três senadores que formam a diligente bancada parlamentar catarinense no Congresso Nacional atentem para as ponderações acima expostas ao discutirem e votarem as propostas de reforma tributária.
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03/04/23 - ACIC defende reforma tributária pontual e urgente
Conscientizar sobre a necessidade de uma reforma tributária completa, que simplifique e traga uma carga fiscal justa para as empresas. Com esse objetivo a ACIC lançou, em 2020, a
campanha “Reforma tributária: se não for agora, será quando?”. A ideia é provocar mudanças emergenciais e significativas na gestão pública, equiparando ao setor privado. A entidade entende
que a reforma é urgente e necessária.
O diretor de Assuntos Tributários da ACIC, Thiago Padilha da Rosa, comenta que em quase 34 anos após a promulgação da Constituição Federal, apenas 5% das propostas de mudança no regime tributário avançaram no Brasil, o que demonstra a dificuldade em reformar o atual sistema tributário. “Diante deste cenário, a ACIC tem por posicionamento defender
mudanças pontuais que impactem tanto em empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional, quanto empresas sujeitas aos regimes do Lucro Presumido e Real”, frisa.
Uma das alterações em debate atualmente se refere ao limite de faturamento das empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional. Outra diz respeito à atualização do valor base para não tributação do adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para as empresas sujeitas aos regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real, além do aumento do limite de faturamento para as empresas poderem continuar optando pelo regime simplificado do Lucro Presumido.
SIMPLES NACIONAL
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 108/21, que trata sobre o aumento do teto de faturamento anual para fins de enquadramento do Simples Nacional.
Atualmente, as empresas optantes por esse regime tributário possuem um limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sendo que para fins de recolhimento do ICMS e ISS o limite de faturamento para as empresas situadas em Santa Catarina é de até R$ 3,6 milhões. “Assim, a empresa que fatura, em média, mais de R$ 400 mil por mês, terá que mudar de regime de tributação, o que em muitos casos aumenta substancialmente a carga tributária da empresa”, explica o diretor da ACIC.
De acordo com o projeto, o valor passaria a ser de R$ 8.694.804,31 para o Simples Nacional e de R$ 144.913,43 para o Microempreendedor Individual (MEI). O Projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e já possui parecer favorável do relator. Se aprovado, seguirá para votação no Plenário
da Câmara. “A ACIC defende a aprovação integral deste Projeto de Lei”, afirma Thiago.
O diretor enfatiza que se a proposta for aprovada, o limite para faturamento do Simples Nacional cresce substancialmente e as empresas terão condições de faturar mais e, ainda, se manter no regime tributário diferenciado e favorecido. “Nos últimos anos, pelos impactos da pandemia e, posteriormente, pelo desequilíbrio criado na cadeia produtiva, houve elevação
generalizada dos custos, o que repercutiu fortemente no faturamento das empresas. O aumento de faturamento nesse cenário não representou necessariamente crescimento, mas apenas
atualização com base na nova matriz de custos e despesas. Assim, torna-se, por justiça fiscal, necessária uma atualização de faturamento para as micro e pequenas empresas”, defende
Thiago.
Ele exemplifica que, uma empresa comercial que possua um faturamento médio de R$ 300 mil por mês, tem atualmente uma carga fiscal estimada de 11,88%. “Com a aprovação do Projeto
de Lei a estimativa é que essa mesma carga fiscal incida sobre um faturamento de quase R$ 544 mil, ou seja, cerca de 81% a mais de volume de faturamento”, realça.
LUCRO REAL E PRESUMIDO
Já as empresas enquadradas nos regimes fiscais de Lucro Presumido e de Lucro Real estão sujeitas ao adicional do IRPJ no percentual de 10%, sempre que o lucro ultrapassa o valor
de R$ 20 mil no mês (R$ 60 mil no trimestre). “Essa regra não teve mudança desde o ano de 1997. Ainda, as empresas do Lucro Presumido só podem optar por esse regime se o seu
faturamento no ano-calendário não ultrapassar o limite de R$ 78 milhões. Esse limite sofreu a última atualização no ano de 2014. Do mesmo modo dos desequilíbrios nos preços que atingiram
as micro e pequenas empresas, as médias e grandes empresas também sofreram fortemente com essa elevação nos custos. Assim, deve ser revista a estrutura de tributação para que a carga fiscal
não penalize ainda mais empresas que enfrentam as dificuldades criadas pelo ambiente econômico atual”, reforça Thiago.
A ACIC defende que o limite de valor para não tributação do adicional do IRPJ para as empresas sujeitas ao Lucro Presumido e ao Lucro Real deve sofrer atualização, pelo menos
considerando os índices inflacionários do período. E, também, que o limite de faturamento para fins de enquadramento no regime do Lucro Presumido tenha nova atualização.
Exemplo da proposta de atualização do valor base de cálculo para fins de incidência do adicional do IRPJ para as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real:
Exemplo da proposta para fins de atualização do limite de faturamento para empresas poderem optar pelo regime do Lucro Presumido: