Projetos de reforma tributária não reduzem impostos
Explanação sobre o tema ocorreu na noite dessa quinta-feira (25), em evento que integra a programação do Feirão do Imposto, promovido pela ACIC Chapecó e pelo Núcleo de Jovens Empresários da entidade
Os debates sobre a necessidade de uma reforma tributária existem há décadas e permanecem ativos no meio empresarial, na sociedade e nos governos. Diversas propostas já passaram pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, mas não tiveram êxito. Atualmente, tramitam no Congresso Nacional três projetos. Esse foi o tema do Talk Sobre a Reforma Tributária, promovido na noite dessa quinta-feira (25), pela Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) e pelo Núcleo de Jovens Empresários (NJE) da entidade. A intenção também foi promover a conscientização sobre a alta carga tributária do Brasil.
A ação integrou a programação do “Feirão do Imposto”, que neste mês promove uma série de atividades de conscientização em escolas e entidades, sendo seu ápice o “Dia D”, que ocorrerá na manhã deste sábado (27), a partir das 9 horas, em frente à sede da ACIC. Participaram do Talk a assessora jurídica da ACIC, Márcia Paula Bonamigo, o diretor de Assuntos Tributários da ACIC, Thiago Padilha da Rosa, e o advogado especialista em Direito Tributário Rúbio Eduardo Geissmann. A mediação foi feita pelo coordenador do NJE, Vicente Machado da Rocha.
Márcia explanou sobre os projetos de reforma tributária que tramitam atualmente no Congresso Nacional. “São Propostas de Emenda à Constituição (PEC). Temos a PEC 45, de 2019 e de iniciativa da Câmara dos Deputados, a PEC 110, também de 2019, do Senado, e a PEC 46, de 2022, de origem do Senado. Para ser aprovada na Câmara dos Deputados, uma PEC, depois de analisada pelas comissões e pelo plenário, precisa de 308 votos favoráveis, ou seja, três quintos dos membros do Legislativo. No Senado, são necessários 49 votos”, explicou.
As PECs 45 e 110 têm como finalidade a simplificação. Elas propõem a extinção de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: um imposto sobre valor agregado (IVA), também chamado de imposto sobre bens e serviços (IBS), e um imposto específico sobre alguns bens e serviços. A PEC 45 substitui cinco tributos, sendo três federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). “A ideia é a tributação sobre consumo e não na origem dos produtos. Imposto de Renda, MEI e Simples Nacional ficariam de fora das alterações. O tempo de transição é de seis anos para a criação de novos tributos e de 52 anos para a partilha de receitas entre União, Estados e Municípios”, relatou Márcia.
Já a PEC 110 une nove tributos: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS. “A proposta de transição prevê sete anos para a criação dos novos tributos e 40 anos para a partilha de receitas”, comentou Márcia. A PEC 46/2022, por sua vez, objetiva simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo unificando as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o ICMS e o ISS. “Porém, em nenhum momento com as três propostas há sinalização quanto à redução da carga tributária do País”, enfatizou Márcia.
PROBLEMAS
Para Thiago, além da alta carga tributária, outro problema é a distribuição. “As propostas buscam a universalidade de incidência dos tributos, ou seja, todos pagarão o mesmo valor de imposto, seja para produtos essenciais ou para supérfluos. Com isso, a tributação de uma joia seria a mesma do feijão e do arroz. Isso é muito preocupante. Há pesquisas que mostram que os produtos da cesta básica aumentariam entre 50% e 112%”. Para alguns setores da economia, como o de serviços e o agropecuário, pode haver aumento da carga tributária. “Hoje não se tem, oficialmente, uma alíquota, mas se fala em torno de 25%, um percentual muito maior que o de países desenvolvidos”, frisou Thiago, ao acrescentar que a PEC define os regramentos básicos, mas os detalhes serão estipulados posteriormente, por lei complementar.
Rúbio salientou que nas PECs está claro que não haverá redução de tributos. “É consenso que precisa da reforma, mas não sobre que reforma devemos ter. Há muito debate ainda para ser feito. Nesse momento, a percepção é que não temos nenhuma certeza sobre o que será levado a votação. Existe um indicativo que seja colocado no texto um IVA federal e outro que atenda estados e municípios. De fato, haverá alíquotas diferenciadas, mas não existe indicativo de que alíquotas serão praticadas”.
O advogado expôs algumas preocupações. Entre elas, que as empresas prestadoras de serviços e o segmento agropecuário, num primeiro momento, teriam aumento da carga tributária. “Existe a promessa que esse setor, numa segunda etapa, seria beneficiado com desoneração da folha de pagamento, mas não se sabe quando terá uma segunda etapa e se haverá consenso sobre isso”. Os serviços de saúde e educação também teriam a carga tributária agravada, salvo se houver a diferenciação de alíquota. “Para os cidadãos, se mantida a proposta de alíquota única, pode haver uma regressividade dos tributos, aqueles que menos ganham, pagam mais, ao contrário do que acontece hoje no Imposto de Renda, que é progressivo. Existe a proposta de devolução de tributo através de cashback, tem tecnologia para isso, mas não faz sentido e muita coisa ficará a cargo da lei complementar”, concluiu Rúbio.
RETORNO
O vice-presidente da ACIC, Helon Rebelatto, sublinhou que os impostos pagos não retornam para a sociedade em serviços proporcionais aos valores destinados aos governos. “Imagine você não precisar mais pagar um plano de saúde, escola particular, serviços de segurança em sua casa ou empresa porque têm serviços públicos de qualidade”, exemplificou. Ele ressaltou que a ACIC defende a realização da reforma tributária e que ela atenda, principalmente, dois aspectos: que reduza impostos e simplifique o sistema tributário. “Ao mesmo tempo, sabemos que para isso acontecer precisa haver uma reforma administrativa, que também é uma pauta da ACIC. São duas reformas importantes que, se bem elaboradas, contribuirão para dinamizar a economia, promover a competitividade das empresas e melhorar as condições de empregabilidade”.
Vicente lembrou que o sistema tributário no Brasil possui dois marcos legais: a promulgação do Código Tributário Nacional (CTN), em 1966, que institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, e a promulgação da Constituição Federal, em 1988. “São leis antigas e, ao longo dos anos, a carga tributária aumentou. Quando da promulgação da Constituição, a carga tributária correspondia 21% do PIB, hoje corresponde a 34%”, frisou, ao acrescentar que existem, no Brasil, mais de 90 tipos de tributos de competência federal, estadual e municipal. “O que precisamos pensar é como alocar os recursos pagos em impostos, acompanhar, sugerir e cobrar dos nossos representantes a aprovação de projetos que melhorem as condições das empresas e dos cidadãos”, concluiu.
26/05 • 16h44