ACIC defende reforma tributária pontual e urgente
Conscientizar sobre a necessidade de uma reforma tributária completa, que simplifique e traga uma carga fiscal justa para as empresas. Com esse objetivo a ACIC lançou, em 2020, a campanha “Reforma tributária: se não for agora, será quando?”. A ideia é provocar mudanças emergenciais e significativas na gestão pública, equiparando ao setor privado. A entidade entende que a reforma é urgente e necessária.
O diretor de Assuntos Tributários da ACIC, Thiago Padilha da Rosa, comenta que em quase 34 anos após a promulgação da Constituição Federal, apenas 5% das propostas de mudança no regime tributário avançaram no Brasil, o que demonstra a dificuldade em reformar o atual sistema tributário. “Diante deste cenário, a ACIC tem por posicionamento defender mudanças pontuais que impactem tanto em empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional, quanto empresas sujeitas aos regimes do Lucro Presumido e Real”, frisa.
Uma das alterações em debate atualmente se refere ao limite de faturamento das empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional. Outra diz respeito à atualização do valor base para não tributação do adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para as empresas sujeitas aos regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real, além do aumento do limite de faturamento para as empresas poderem continuar optando pelo regime simplificado do Lucro Presumido.
SIMPLES NACIONAL
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 108/21, que trata sobre o aumento do teto de faturamento anual para fins de enquadramento do Simples Nacional. Atualmente, as empresas optantes por esse regime tributário possuem um limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sendo que para fins de recolhimento do ICMS e ISS o limite de faturamento para as empresas situadas em Santa Catarina é de até R$ 3,6 milhões. “Assim, a empresa que fatura, em média, mais de R$ 400 mil por mês, terá que mudar de regime de tributação, o que em muitos casos aumenta substancialmente a carga tributária da empresa”, explica o diretor da ACIC.
De acordo com o projeto, o valor passaria a ser de R$ 8.694.804,31 para o Simples Nacional e de R$ 144.913,43 para o Microempreendedor Individual (MEI). O Projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e já possui parecer favorável do relator. Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara. “A ACIC defende a aprovação integral deste Projeto de Lei”, afirma Thiago.
O diretor enfatiza que se a proposta for aprovada, o limite para faturamento do Simples Nacional cresce substancialmente e as empresas terão condições de faturar mais e, ainda, se manter no regime tributário diferenciado e favorecido. “Nos últimos anos, pelos impactos da pandemia e, posteriormente, pelo desequilíbrio criado na cadeia produtiva, houve elevação generalizada dos custos, o que repercutiu fortemente no faturamento das empresas. O aumento de faturamento nesse cenário não representou necessariamente crescimento, mas apenas atualização com base na nova matriz de custos e despesas. Assim, torna-se, por justiça fiscal, necessária uma atualização de faturamento para as micro e pequenas empresas”, defende Thiago.
Ele exemplifica que, uma empresa comercial que possua um faturamento médio de R$ 300 mil por mês, tem atualmente uma carga fiscal estimada de 11,88%. “Com a aprovação do Projeto de Lei a estimativa é que essa mesma carga fiscal incida sobre um faturamento de quase R$ 544 mil, ou seja, cerca de 81% a mais de volume de faturamento”, realça.
LUCRO REAL E PRESUMIDO
Já as empresas enquadradas nos regimes fiscais de Lucro Presumido e de Lucro Real estão sujeitas ao adicional do IRPJ no percentual de 10%, sempre que o lucro ultrapassa o valor de R$ 20 mil no mês (R$ 60 mil no trimestre). “Essa regra não teve mudança desde o ano de 1997. Ainda, as empresas do Lucro Presumido só podem optar por esse regime se o seu faturamento no ano-calendário não ultrapassar o limite de R$ 78 milhões. Esse limite sofreu a última atualização no ano de 2014. Do mesmo modo dos desequilíbrios nos preços que atingiram as micro e pequenas empresas, as médias e grandes empresas também sofreram fortemente com essa elevação nos custos. Assim, deve ser revista a estrutura de tributação para que a carga fiscal não penalize ainda mais empresas que enfrentam as dificuldades criadas pelo ambiente econômico atual”, reforça Thiago.
A ACIC defende que o limite de valor para não tributação do adicional do IRPJ para as empresas sujeitas ao Lucro Presumido e ao Lucro Real deve sofrer atualização, pelo menos considerando os índices inflacionários do período. E, também, que o limite de faturamento para fins de enquadramento no regime do Lucro Presumido tenha nova atualização.
Exemplo da proposta de atualização do valor base de cálculo para fins de incidência do adicional do IRPJ para as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real:
Exemplo da proposta para fins de atualização do limite de faturamento para empresas poderem optar pelo regime do Lucro Presumido:
14/09 • 08h58